domingo, 12 de dezembro de 2010

DIREITOS HUMANOS

Estamos comemorando por esses dias o aniversário dos Direittos Humanos e por mais que esse direitos já tenham feito mais de 60 anos, muitas pessoas ainda não conhecem, não o entendem e o pior não o praticam.
Então para melhor esclarecer a vocês da importância de defender os direitos humanos deixo aqui a minha contribuição dizendo que sem esses direitos e o respeito deles este mundo nosso cairá numa total desgraça e apocalipse. Os Direitos humanos existe para todos nós e principalmente por aqueles que não possuem voz, nem vez e nem lugar no mundo. Pessoas essas que são diariamente excluídas pelos nossos julgamentos, preconceitos e punições. O que é o certo, qual o caminho que se deve seguir, senão, aquele em que nos respeitamos mutuamente, nos damos as mãos para caminharmos lado a lado em busca do bem, da paz, da ética.

Deixo então com vocês um texto que compilei da internet explicando sobre esses direitos e peço aquele que quiserem o ziraldo dispõe neste site http://portal.mj.gov.br/sedh/documentos/CartilhaZiraldo.pdf uma cartilha com a turma do menino maluquinho e de forma lúdica expõe todos os direitos. então segue o material que disse acima:


O QUE SÃO DIREITOS HUMANOS?

Os direitos humanos foram construídos e afirmados através dos tempos. O surgimento da idéia de que toda pessoa humana possui direitos básicos e inalienáveis é bem antiga, com registros a partir do século XVIII. A Declaração Americana de 1776 e a Declaração Francesa de 1789 foram os primeiros documentos que afirmavam expressamente o direito à liberdade e à igualdade dos seres humanos, à vida e independência dos povos.

Após o término da II Guerra Mundial, os direitos humanos assumiram ainda maior importância. A humanidade se encontrava escandalizada com o horror que foi o genocídio e a ação dos países nazistas e totalitários que vitimaram mais de 45 milhões de pessoas. Numa tentativa de por fim a todas essas atrocidades, a comunidade internacional passou a propugnar pela criação da Organização das Nações Unidas (ONU) como um referencial ético para a humanidade.

Em 1948, por consenso dos países que já participavam da ONU, foi elaborado o diploma básico dos direitos humanos que é a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Esse documento consagrou os direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos e afirmou que esses são direitos universais, indivisíveis e interdependentes. A partir desse paradigma, uma violação aos direitos humanos que aconteça a uma pessoa em qualquer lugar do mundo afeta a todos e enseja a atuação de órgãos e instâncias de defesa. Direitos humanos passaram então a transcender as fronteiras dos Estados e Nações.

Os direitos civis englobam os direitos mais fundamentais de todos, pois são o direito à vida, à liberdade e à igualdade. Os direitos políticos são aqueles que compreendem o direito de votar, ser eleito, influenciar na administração pública, etc. Já os direitos sociais são o direito à educação, à moradia, saúde, alimentação, etc. Os econômicos dizem respeito ao direito das pessoas terem uma renda e condições mínimas para a sobrevivência. Os direitos culturais compreendem os direitos ao lazer, manifestação cultural e acesso à cultura.

A noção de cidadania está ligada à nacionalidade. Toda a pessoa que nasce em solo brasileiro tem cidadania e passa a ter direitos garantidos pelo Estado como o direito do consumidor, usuário de serviços públicos entre outros. Tratam-se de direitos importantes, previstos na legislação vigente e que valorizam a dignidade humana, como a liberdade de escolher.

A internacionalização dos direitos humanos estabeleceu órgãos e instâncias voltadas à proteção dos direitos humanos. Na prática é como se fosse uma “jurisdição” internacional destinada a proteger os direitos fundamentais da pessoa humana. Se um determinado país não adotar providências a fim de garantir os direitos humanos poderá ser pressionado ou obrigado pelas instâncias internacionais.

O sistema internacional é constituído por duas esferas: a esfera global, formada pela ONU (Organização das Nações Unidas) e a esfera regional da OEA (Organização dos Estados Americanos). Essas duas instâncias se completam, cada qual possuindo instrumentos específicos como tratados, convenções, recomendações etc. O Brasil participa desse sistema internacional de proteção dos direitos humanos. E já ratificou diversos instrumentos internacionais, tanto da ONU como OEA.

Principais instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil:

ONU

Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (1965). Ratificação: 08/12/1969.
Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979). Ratificação: 30/03/1984 (com reservas) fim das reservas: 13/09/2002.
Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984). Ratificação: 15/02/1991.
Convenção sobre os Direitos da Criança (1989). Ratificação: 21/11/1991.
Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966). Ratificação: 06/07/1992
Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966). Ratificação: 06/07/1992.
Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (1998) Ratificação: 25/09/2002
Comitê Internacional para Eliminação da Discriminação Racial (CERD) Reconhecimento da competência receber denúncias individuais.

Comitê contra a Tortura (CAT) Reconhecimento da competência receber denúncias individuais.
OEA
Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948)
Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São Jose) (1969) Ratificação (06/11/92)
Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985) Ratificação: (09/11/89)

Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Para) Ratificação: (01/08/96)
Protocolo de San Salvador (protocolo adicional Convenção Americana sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) (1998) Ratificação: 30/12/99.
Todos esses instrumentos possuem plena vigência no direito interno. Isso significa que devem produzir efeitos, devendo o Estado brasileiro adotar políticas, ações, programas e projetos destinados a garanti-los na prática.

A Constituição Federal de 1988 ampliou significativamente os direitos sociais e ainda estabeleceu que os direitos individuais não poderão ser reduzidos nem mesmo através de emendas constitucionais. Para a proteção dos direitos individuais a nossa legislação previu os instrumentos do Habeas Corpus e o Mandado de Segurança. Já os direitos sociais não possuem instrumentos jurídicos específicos capazes de garanti-los uma vez que são prestações positivas proporcionadas pelo Estado de forma direta ou indireta.



O que são Direitos Humanos?

Mudam com os tempos mas permanecem dinâmicos Ex. abolição da escravidão, direitos das mulheres

São naturais

Essenciais à pessoa humana, mesmo na ausência de legislação especifica

São indivisíveis e interdependente

Não se pode defender apenas alguns direitos em detrimento de outros

São Universais

Independem de fronteiras e leis nacionais

Conceito e Características

O conjunto dos Direitos Humanos Fundamentais visam garantir ao ser humano, entre outros, o respeito ao seu direito à vida, à liberdade, à igualdade e à dignidade; bem como ao pleno desenvolvimento da sua personalidade. Eles garantem a não ingerência do estado na esfera individual, e consagram a dignidade humana. Sua proteção deve ser reconhecida positivamente pelos ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais.

As principais características dos direitos fundamentais são:

Imprescritibilidade: os direitos humanos fundamentais não se perdem pelo decurso de prazo. Eles são permanentes;

Inalienabilidade: não se transferem de uma para outra pessoa os direitos fundamentais, seja gratuitamente, seja mediante pagamento; Irrenunciabilidade: os direitos humanos fundamentais não são renunciáveis. Não se pode exigir de ninguém que renuncie à vida (não se pode pedir a um doente terminal que aceite a eutanásia, por exemplo) ou à liberdade (não se pode pedir a alguém que vá para a prisão no lugar de outro) em favor de outra pessoa.


Inviolabilidade:
nenhuma lei infraconstitucional nem nenhuma autoridade pode desrespeitar os direitos fundamentais de outrem, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal;

Universalidade: os direitos fundamentais aplicam-se a todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica;

Efetividade: o Poder Público deve atuar de modo a garantir a efetivação dos direitos e garantias fundamentais, usando inclusive mecanismos coercitivos quando necessário, porque esses direitos não se satisfazem com o simples reconhecimento abstrato; Interdependência: as várias previsões constitucionais e infraconstitucionais não podem se chocar com os direitos fundamentais; antes, devem se relacionar de modo a atingirem suas finalidades;

Complementaridade: os direitos humanos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta, com a finalidade da sua plena realização.

Pratique para poder receber quando você precisar!

E viva os Direitos Humanos!

Abraços

Junior Guzzo

2 comentários:

  1. Exercitar os Direitos Humanos, é amar o outro até doer...Prazer em conhecê-lo e poder conviver com você estes dias...lindo dia! intemasvê!

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  2. gosto muito e queria saber muito mais sobre isto; tenho muito pena de quem nao tem nada para viver ainda vai passar por todos nos mas deus queira que nao seja verdade e que todos nos sobrevivemos :(

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